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STF afasta ICMS sobre subsídio da Tarifa Social em Rondônia

Decisão na ADI 3973 também alcança a Bahia. Entenda a parcela discutida e por que não se trata de isenção geral na conta de energia.

Por admin · Publicado em 20/10/2026 às 08:00
Atualizado em 19/10/2026 às 13:13

Compartilhar no WhatsAppArte editorial Jipa Dicas: TARIFA SOCIAL. STF E ICMS. Decisão alcança Rondônia.

Rondônia e Bahia não podem incluir na base de cálculo do ICMS a subvenção federal repassada às concessionárias para custear a Tarifa Social de Energia. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi divulgada em 2 de outubro de 2026, após julgamento virtual encerrado em 25 de setembro.

Qual parcela foi discutida?

Na ADI 3973, a maioria do Plenário afastou a interpretação de uma cláusula do Convênio ICMS 60/2007 que permitia tributar esse repasse. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o subsídio decorre da relação entre União e distribuidoras e não integra o valor da operação de fornecimento de energia.

O que muda na interpretação da notícia

A decisão trata dessa parcela específica. Ela não equivale a retirar o ICMS de todas as contas, conceder isenção geral aos consumidores ou anunciar devolução automática de valores. Para moradores de Ji-Paraná e de outros municípios rondonienses, é importante distinguir o subsídio da tarifa e das demais cobranças da fatura.

Segundo o comunicado do STF, Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos. O relator foi Fux. Esta matéria recupera uma decisão divulgada no início de outubro; não apresenta o julgamento como realizado hoje.

Fonte: Referência 1.

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