STF afasta ICMS sobre subsídio da Tarifa Social em Rondônia
Decisão na ADI 3973 também alcança a Bahia. Entenda a parcela discutida e por que não se trata de isenção geral na conta de energia.
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Rondônia e Bahia não podem incluir na base de cálculo do ICMS a subvenção federal repassada às concessionárias para custear a Tarifa Social de Energia. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi divulgada em 2 de outubro de 2026, após julgamento virtual encerrado em 25 de setembro.
Qual parcela foi discutida?
Na ADI 3973, a maioria do Plenário afastou a interpretação de uma cláusula do Convênio ICMS 60/2007 que permitia tributar esse repasse. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o subsídio decorre da relação entre União e distribuidoras e não integra o valor da operação de fornecimento de energia.
O que muda na interpretação da notícia
A decisão trata dessa parcela específica. Ela não equivale a retirar o ICMS de todas as contas, conceder isenção geral aos consumidores ou anunciar devolução automática de valores. Para moradores de Ji-Paraná e de outros municípios rondonienses, é importante distinguir o subsídio da tarifa e das demais cobranças da fatura.
Segundo o comunicado do STF, Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos. O relator foi Fux. Esta matéria recupera uma decisão divulgada no início de outubro; não apresenta o julgamento como realizado hoje.
Fonte: Referência 1.
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